Desvio e Acúmulo de Função: Você Está Sendo Pago Corretamente Pelo Seu Trabalho?
Por: Elisabete Firmo de Jesús
Você foi contratado para uma função, mas, com o tempo, suas responsabilidades aumentaram ou mudaram completamente, sem que seu salário acompanhasse esse crescimento? Se a resposta for sim, você pode estar vivenciando uma situação de desvio ou acúmulo de função.
Ambas as práticas são irregulares e representam uma das queixas mais comuns na Justiça do Trabalho. Entender a diferença entre elas e saber como agir é o primeiro passo para garantir que seu esforço seja devidamente remunerado.
1. Desvio de Função: A “Promoção” que Ficou só na Tarefa
O desvio de função acontece quando um profissional é contratado para um cargo, mas, no dia a dia, passa a exercer de forma permanente as atividades de um outro cargo, geralmente superior e com salário maior.
É como ser contratado como “Assistente”, mas, na prática, ter todas as responsabilidades e cobranças de um “Analista Sênior”, sem receber o salário correspondente. O contrato de trabalho diz uma coisa, mas a realidade é outra.
O princípio básico do Direito do Trabalho é que o salário deve ser justo e compatível com a complexidade das tarefas executadas. No desvio de função, a empresa se beneficia de um trabalho mais qualificado pagando um preço inferior, o que é ilegal.
2. Acúmulo de Função: O “Trabalho em Dobro” sem Pagamento Extra
Diferente do desvio, o acúmulo de função ocorre quando o empregado continua a exercer as tarefas do seu cargo principal, mas é obrigado a realizar, simultaneamente, atividades de uma função completamente distinta e adicional.
O foco aqui é a sobrecarga de trabalho com responsabilidades que não pertencem ao seu escopo original.
- Exemplo Clássico: Um vendedor que, além de atender clientes e bater suas metas, é obrigado a limpar o estoque e controlar o caixa da loja (tarefas de estoquista e operador de caixa).
Nesse caso, o trabalhador executa duas ou mais funções pelo salário de uma. A Justiça do Trabalho entende que essa sobrecarga gera um desequilíbrio no contrato e, por isso, prevê o direito a um adicional salarial para compensar o esforço extra.
| Em Resumo: | Desvio de Função | Acúmulo de Função |
| O que acontece? | Você deixa de fazer sua função para fazer outra mais complexa. | Você continua fazendo sua função E MAIS diferente. |
| O problema é… | O salário incompatível com a nova responsabilidade. | A sobrecarga de trabalho por duas ou mais funções. |
| O direito é… | Receber a diferença salarial para o cargo superior. | Receber um adicional salarial pelo trabalho extra. |
3. Como Comprovar e Buscar Seus Direitos
A regra na Justiça é clara: quem alega, precisa provar. Portanto, para buscar a diferença salarial por desvio de função ou o adicional por acúmulo, é fundamental reunir evidências que demonstrem a rotina de trabalho irregular.
As Provas Mais Importantes:
- Prova Testemunhal: É a mais poderosa. Colegas e ex-colegas que presenciaram sua rotina podem confirmar em juízo quais eram, de fato, suas atribuições diárias.
- Provas Documentais: Tudo o que puder formalizar suas responsabilidades é válido. Guarde e-mails, ordens de serviço, prints de sistemas, mensagens em grupos de trabalho ou qualquer comunicado que demonstre você executando tarefas do cargo desviado ou acumulado.
4. Por que a Análise Jurídica é Importante?
A distinção entre desvio e acúmulo de função é técnica e a forma de comprovar cada situação muda. Além disso, o cálculo dos valores devidos envolve a análise de contracheques, convenções coletivas e o plano de cargos e salários da empresa, quando existente.
Um advogado trabalhista desempenha um papel crucial ao:
- Diagnosticar corretamente se o seu caso é de desvio ou acúmulo.
- Orientar sobre quais provas são mais relevantes para a sua situação.
- Calcular com precisão os valores retroativos a que você tem direito (limitados aos últimos 5 anos).
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir que seu trabalho seja valorizado e remunerado de forma justa. Não aceite que seu esforço seja explorado.
Referências
- PEREIRA, Leone. Manual de Processo do Trabalho. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto-Lei nº 5.452/1943.
- Tribunal Superior do Trabalho (TST).
- Portais de notícias jurídicas como Migalhas e ConJur.